É hoje, 21 de janeiro, publicado em Diário da República, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020.A publicação no início do ano das tabelas de retenção na fonte constitui uma boa prática tendo em vista a previsibilidade Aplica-se a taxa efectiva de 10,5% (15% sobre 70% da matéria colectável apurada), quando se refere a retenção na fonte. Quando se refere ao titular do rendimento, aplica-se a taxa de 15% sobre o valor dos rendimentos, após a dedução de 30% do valor, considerando como encargos fiscais ou os custos que prove ter gasto, mas até ao limite Foram aprovadas pelo Despacho n.º 785/2020, do SEAF, publicado no D.R. de 21 de janeiro, as Tabelas de Retenção de IRS na Fonte, a aplicar em 2020 aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente.Caso o processamento dos rendimentos tenha sido efetuado até 21 de janeiro e o seu pagamento ou colocação à disposição ocorra As tabelas de retenção na fonte para 2020 foram publicadas em Diário da República esta terça-feira, dia 21 de janeiro, sendo atualizadas, na maior parte dos casos, em 0,3%, em linha com a atualização dos escalões que o Governo inscreveu na proposta de Orçamento do Estado para este ano.
21 Jan 2020 Pode consultar que taxa de retenção se aplica ao seu salário aqui. Para isso precisa de encontrar a tabela que corresponde à sua situação
22 Mar 2020 Já viu o termo “retenção na fonte” mencionado no seu recibo de vencimento e tem noção de que está relacionado com o IRS, mas não Em sede de IRS, os rendimentos do alojamento local são enquadrados na tiver este documento, deve fazer retenção na fonte das comissões à taxa de 25% . 25 Mar 2020 as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do com as novas tabelas, a pagar uma taxa de retenção de 0,1%, o que 21 Jan 2020 As novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em regra do IRS que garante que, depois de aplicadas as taxas do imposto, 21 Jan 2020 Pode consultar que taxa de retenção se aplica ao seu salário aqui. Para isso precisa de encontrar a tabela que corresponde à sua situação 13 Jan 2020 O Governo ainda não refletiu na totalidade os novos escalões de IRS nas taxas de retenção na fonte. Se concluir agora o ajustamento,
7 – A taxa de remuneração de retenção na fonte ou pagamento por conta excessivos, bem como a taxa de juros indemnizatórios por atraso na restituição do imposto retido ou pago em excesso, são as estabelecidas nos artigos 102.º-A e 102.º-B do Código do IRS, respetivamente.
Retenção na fonte e Isenção do IVA pelo art. 53 do CIVA. Quando o sujeito passivo está na situação de Isenção de IVA por força do art. 53 do CIVA, volume de negócios anual inferior a 10.000€, pode por opção dispensar a retenção na fonte de IRS. (Anterior Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro.) Retenção na fonte DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Além das deduções em IRS, as pessoas com deficiência beneficiam ainda de uma menor retenção na fonte, o que em termos práticos equivale a dizer que ficam com mais dinheiro disponível ao final do mês, uma vez que descontam menos sobre o seu salário ou pensão.
As tabelas de retenção na fonte sofreram alterações para refletir o aumento do salário mínimo nacional, que se fixa em € 635 em 2020, bem como o aumento do mínimo de existência, que em 2020 é € 9.215,01, uma vez que o IAS subiu para os € 438,81.
21 Jan 2020 Na aplicação das tabelas relativas a pensões, quando existirem dependentes a cargo, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é 5 - Ficam dispensados da retenção na fonte a que se refere o n.º 1, os
Eis o que diz o despacho a este propósito: “Na aplicação das tabelas VII a IX [Pensionistas], quando existirem dependentes a cargo, a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos de pensões, após aplicação, sendo caso disso, da regra da alínea anterior, é reduzida em meio ponto percentual por cada dependente a cargo, sendo ainda aplicável o disposto na alínea a) na
não sujeito a retenção na fonte englobado e tributado às taxas marginais de IRS: Rendimento em espécie: não sujeito a retenção na fonte englobado e tributado às taxas marginais de IRS: Quantificação do rendimento: = 0,75% do valor de mercado (ou produção) da viatura x n.º meses de utilização no ano Os jovens que acabem os estudos superiores e entrem no mercado de trabalho vão sentir o “bónus fiscal” anunciado pelo Governo já no imposto retido todos os meses.Fonte oficial do gabinete de Mário Centeno confirmou ao ECO que o IRS Jovem traduz-se de imediato numa redução das taxas de retenção a aplicar aos rendimentos destes recém-formados com 18 a 26 anos. As tabelas de retenção na fonte sofreram alterações para refletir o aumento do salário mínimo nacional, que se fixa em € 635 em 2020, bem como o aumento do mínimo de existência, que em 2020 é € 9.215,01, uma vez que o IAS subiu para os € 438,81. Tabelas de IRS 2020 de Portugal Continental. Descarregue aqui as tabelas de IRS 2020: